Publicação da fonte: 15 de outubro de 2026

O Município de Teixeira de Freitas publicou o Decreto nº 423/2026, que regulamenta a emissão de notas fiscais de serviços pelo Emissor Público Nacional. O texto saiu no Diário Oficial de 15 de outubro, edição nº 8306, páginas 2 a 7, e fixa 1º de novembro de 2026 para o início da obrigatoriedade prevista no ato.

A regra alcança microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional e os demais prestadores sujeitos à emissão municipal, com as ressalvas do próprio decreto. O texto preserva a disciplina específica do MEI e o tratamento das operações de instituições financeiras abrangidas pela DES-IF.

A emissão poderá ocorrer pelas aplicações oficiais ou pela integração de sistemas próprios. Segundo o decreto, quando o ISS for recolhido diretamente ao Município, o Documento de Arrecadação Municipal continuará sendo emitido no Sistema Municipal de Tributos.

As notas emitidas no sistema municipal antes da mudança permanecem válidas. O decreto também permite que a Secretaria de Finanças publique regras complementares para a transição. A publicação estabelece o marco normativo, sem comprovar, por si só, que toda a implantação operacional já esteja concluída.

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